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Passageiros em Viagens Nacionais e Internacionais

 
Informações sobre a documentação necessária para viagens Nacionais e Internacionais, realizadas por passageiros de nacionalidade Brasileira.

VIAGENS DENTRO DO BRASIL:

Crianças: Até 11 anos incompletos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Podendo ser: Pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
IMPORTANTE: Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é obrigatório a autorização da Vara da Infância e da Juventude.


Adultos: Passageiros acima de 12 anos.
Identidade emitida pela Polícia Civil, carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho ou carteiras profissionais com foto.
IMPORTANTE: Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
 
VIAGENS AO EXTERIOR:

- Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Perú.

Acima de 18 Anos:
Passaporte com validade superior a 6 meses ou carteira de identidade original emitida pela Secretaria de Segurança Pública/Policia Civil (Verde). NÃO é aceito identidades funcionais como Carteira da AOB, CRM, CRA entre outros. A Identidade tem que estar em ótimo estado de conservação e com foto tem que identificar nitidamente o passageiro.

Menores de 18 Anos:
Passaporte com validade superior a 6 meses ou carteira de identidade original emitida pela Secretaria de Segurança Pública/Policia Civil (Verde). Fora do País a certidão de nascimento não possui validade.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor viajar sem a companhia de UM DOS PAIS ou sem a companhia de ambos, é necessário a autorização do Pai e da Mãe ausente.

A Autorização deve ser em 2 vias com firma reconhecida contendo data de validade. É necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3x4 e anexar copia do RG do menor ou termo de guarda ou tutela.
Modelo de autorização

- Demais Países:

Acima de 18 Anos:
Passaporte com validade superior a 6 meses, alguns países exigem visto consulares. E sempre necessário verificar com o consulado do País a ser visitado a necessidade de vistos e documentos especiais.

Menores de 18 Anos:
Passaporte com validade superior a 6 meses, carteira de identidade o certidão de nascimento (em caso do passaporte Azul, pois o mesmo não possui filiação) e visto consular (caso o país exija)

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor viajar sem a companhia de UM DOS PAIS ou sem a companhia de ambos, é necessário a autorização do Pai e da Mãe ausente.

A Autorização deve ser em 2 vias com firma reconhecida contendo data de validade. É necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3x4 e anexar copia do RG do menor ou termo de guarda ou tutela.
Modelo de autorização

Abaixo algumas cópia de resolução Resolução: Nº 74, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009.

Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida por autenticidade, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

IMPORTATE: Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte. Mesmo com o passaporte Azul aconselhamos que sempre porte a carteira de identidade ou certidão de filiação para agilizar o processo de identificação dos pais dos menores em viagem ao exterior.

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